TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO INVESTIDOR

Última modificação em 19 de maio de 2022
(Investimentos anteriores a constituição da SEP, em abril de 2021, estão sujeitos ao termo antigo.)

POR FAVOR, LEIA ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO, POIS O USO DO SITE POR VOCÊ DEMONSTRA A SUA CONCORDÂNCIA COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

1. INTRODUÇÃO

1.1 Estes Termos e Condições para Investidores ("Termos e Condições"), juntamente com a Política de Privacidade, descrevem os termos e as condições aplicáveis à participação de uma pessoa física ou jurídica que pretenda fazer um investimento em uma das oportunidades de investimento disponibilizadas pela CapRate por meio da concessão de recursos financeiros para uma Empresa Solicitante de um crédito financeiro devidamente cadastrada na Plataforma CapRate.

1.2 As Empresas Solicitantes deverão participar de processo de solicitação de crédito, de acordo com regras aplicáveis a esse tipo de usuário da Plataforma CapRate, cujo relacionamento com a CapRate deverá ser regido por termos e condições e outros contratos aplicáveis a esta relação jurídica-contratual específica.

2. APLICABILIDADE DESTES TERMOS E CONDIÇÕES

2.1 Estes Termos e Condições são aplicáveis ao Investidor, bem como se aplicam e devem ser observados pelo Investidor independentemente da forma que opte por acessar a Plataforma CapRate, seja por meio do site da CapRate, a partir de um navegador/browser ou de qualquer outro aplicativo de um dispositivo móvel.

3. OBJETIVO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES

3.1 Estes Termos e Condições visam explicar o seguinte:

(i) Como a Plataforma CapRate funciona e seu respectivo objetivo;

(ii) O funcionamento do modelo de Empréstimo Entre Pessoas praticado pela CapRate por meio da Plataforma CapRate;

(iii) Os critérios para se tornar um Investidor, bem como as diretrizes necessárias para o cadastro de Investidor;

(iv) O processo de Investimento, bem como seus respectivos delineamentos;

(v) A atuação e limitações de responsabilidades da CapRate;

(vi) As responsabilidades, vedações e riscos do Investidor; e

(vii) Procedimentos e diretrizes da CapRate de interesse do Investidor

4. DEFINIÇÕES

4.1 Para facilitar sua compreensão quanto ao conteúdo destes Termos e Condições, elaboramos a seguinte lista de definições pela qual os seguintes termos, quando empregados neste documento, terão os seguintes significados. Não obstante, os termos definidos ao longo destes Termos e Condições também devem ser considerados pelos Investidores e demais usuários da Plataforma CapRate ao lerem e analisarem estes Termos e Condições.

“CCB”: refere-se à cédula de crédito bancário emitida pela Empresa Solicitante em favor da CapRate, representativa da dívida contraída pela Empresa Solicitante por meio da Plataforma CapRate.

“Conta Digital CapRate”: refere-se à conta de pagamento de titularidade da CapRate SEP aberta na Parceira de Meios de Pagamento para que a CapRate SEP formalize, em nome e a partir dos comandos do Investidor, uma série de transações relacionadas aos Investimentos feitos por este.

“Conta de Empresa Investida”: refere-se à conta de cadastro da Empresa Solicitante e acesso à possibilidade de contratação de um Empréstimo Entre Pessoas por meio da Plataforma CapRate.

“Conta de Investidor”: refere-se à conta de cadastro do Investidor na Plataforma CapRate e acesso às oportunidades de Investimento, cuja abertura se faz necessária para a operacionalização do Empréstimo Entre Pessoas no âmbito da Plataforma CapRate em conjunto com uma Conta Digital CapRate.

“Empresa Solicitante” ou “Tomador”: pessoa jurídica que, por meio de seus representantes legais, busca ou contrai investimentos a partir da Plataforma CapRate. Neste caso, os Dados Pessoais tratados se referem aos seus respectivos representantes legais.

“Instrumento de Vinculação” ou “IVC”: refere-se ao instrumento vinculado à operação de crédito (CCB) em um Empréstimo Entre Pessoas tomado por uma Empresa Solicitante, disponibilizada na Plataforma CapRate e investida por um Credor a partir da intermediação financeira realizada pela CapRate SEP. O Instrumento de Vinculação deve ser analisado sempre em conjunto e é parte integrante destes Termos de Uso. Em alguns Empréstimos Entre Pessoas, o vínculo existente entre a operação de crédito (CCB) e o investimento feito pelo Credor é representado pelo aporte dos recursos, desde que os critérios de elegibilidade para o aceite das operações pelo Credor já tenham sido dados por este à CapRate – tais operações são representadas por Comprovantes de Vinculação emitidos pela CapRate.

“Investidor”: pessoa física ou jurídica que realiza ou pretende realizar, por meio da Plataforma CapRate, aporte financeiro nas Empresas Solicitantes, com o objetivo de obter ganhos financeiros.

“Investimento”: refere-se à emissão de um Instrumento de Vinculação pela CapRate SEP em favor do Investidor, documento este representativo do crédito disponibilizado por um Investidor em uma Empresa Solicitante, a partir da intermediação financeira realizada pela CapRate, e cuja remuneração acordada está atrelada ao adimplemento de uma operação de crédito consubstanciada em uma CCB emitida pela Empresa Solicitante em favor da CapRate, no âmbito de uma operação de Empréstimo Entre Pessoas.

“Peer-to-Peer Lending”: ambiente online destinado a conectar a Empresa Solicitante ao Investidor.

“CapRate”: refere-se à CapRate SEP, a Cap Rate Consultoria Em Tecnologia Da Informação E Correspondente Financeiro Ltda. e/ou a qualquer outra empresa do Grupo CapRate, conforme aplicável.

“CapRate SEP”: refere-se especificamente à CapRate Sociedade de Empréstimos Entre Pessoas S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sob a forma de sociedade de empréstimos entre pessoas, nos termos da Resolução 4.656, abaixo definida.

“Parceira de Meios de Pagamento”: refere-se à Bemp Solucoes De Pagamento Ltda., sociedade com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, 54, Andar 7, Sala 101, CEP 04.547-130, inscrita no CNPJ sob o nº 32.584.049/0001-25, empresa responsável por integrar as operações da CapRate SEPcomo contra centralizadora das operações de Peer-to-Peer Lending;

“Plataforma CapRate”: software desenvolvido em aplicação web ou mobile e de propriedade intelectual exclusiva da CapRate destinado a proporcionar um ambiente de Peer-to-Peer Lending.

“Política de Privacidade CapRate”: refere-se à Política de Privacidade da CapRate, destinada a prever o tratamento de dados pessoais inseridos na Plataforma CapRate, a qual está disponível no link: caprate.com.br/politica-de-privacidade.

5. INFORMAÇÕES INTRODUTÓRIAS

5.1 Incentivamos que leia estes Termos e Condições cuidadosamente, bem como sugerimos que imprima uma cópia para referência futura. Não obstante, a qualquer momento os Termos e Condições vigentes estarão publicamente disponíveis no website oficial da CapRate, qual seja https://caprate.com.br.

5.2 Para a sua comodidade, a data da última revisão destes Termos e Condições foi incluída abaixo do título deste documento. Recomendamos que toda vez que acessar a Plataforma CapRate, fique atento às novas atualizações, pois sua participação na Plataforma CapRate estará vinculada também por quaisquer alterações destes Termos e Condições.

5.3 A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CAPRATE IMPLICA A ACEITAÇÃO TOTAL DAS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ALGUMA DISPOSIÇÃO AQUI PRESENTE, NÃO UTILIZE OS SERVIÇOS DA PLATAFORMA CAPRATE.

5.4 A CapRate operava até o primeiro trimestre de 2021, única e exclusivamente como correspondente bancário da Instituição Financeira Parceira, qual seja o Banco Topázio S.A, financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (a “Instituição Financeira Parceira”) a emprestar recursos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Desse modo, os Investidores que emprestaram recursos financeiros para qualquer Empresa Solicitante à época tiveram a formalização dos respectivos créditos feita de maneira distinta àquelas previstas nestes Termos e Condições e atualmente vigente na Plataforma CapRate, mediante a aquisição pelo Investidor de um Recibo de Depósito Bancário (“RDB”) emitido pela Instituição Financeira Parceira. A rentabilidade auferida pelo Investidor era atrelada ao adimplemento por uma Empresa Solicitante de uma dívida a partir da emissão por esta de uma cédula de crédito em favor da Instituição Financeira Parceira (e não em favor de uma empresa do Grupo CapRate), em um modelo de operação denominado Operação Ativa Vinculada – OAV.

5.5 Em linhas gerais, no novo modelo regulatório-contratual vigente a partir do primeiro trimestre de 2021, a CapRate SEP passou a atuar como instituição financeira supervisionada diretamente pelo BACEN, sem que uma outra instituição financeira precise fazer parte da estrutura. Esta transição teve como objetivo o aperfeiçoamento tecnológico da Plataforma CapRate de forma a adequar a CapRate à nova regulamentação do Banco Central do Brasil, editada para regular e fomentar as plataformas de crédito online no Brasil e que é base para a autorização concedida pelo Banco Central do Brasil que resultou na criação da CapRate SEP.

5.6 Esta mudança não afeta a validade ou a sua experiência relacionada àquela operação de forma alguma e, conforme acima explicado, os Termos e Condições daquela operação permanecem válidos e vigentes, não somente em função das disposições aplicáveis à época, mas especialmente pelos documentos (i) relacionados à Operação Ativa Vinculada – OAV celebrados, (ii) que comprovam o seu investimento (“RDB”) e (iii) relacionados ao crédito, formalizados pela Empresa Solicitante.

5.7 Vale ressaltar, ainda, que para as operações iniciadas anteriormente à mudança mencionada no item 5.6 acima, em caso de atrasos de mais de 50 (cinquenta e nove) dias, ocorre um Resgate Antecipado do RDB, seguido por um endosso da CCB da Instituição Financeira Parceira para o Investidor, processo no qual a CapRate atua como mandatária dos Investidores e poderá realizar a contratação de um terceiro para realização da cobrança judicial conforme previsto no modelo anterior dos Termos e Condições. A CapRate se reserva o direito de realizar a cessão ora mencionada em prazo inferior aos 60 (sessenta) dias de atraso, caso considere esta alteração adequada para agilizar o processo de cobrança assim como agilizar o processo de consolidação das operações conforme explicado.

5.8 Os Termos e Condições aplicáveis aos Investidores que participaram de operações de crédito formalizadas entre a Empresa Solicitante e a Instituição Financeira Parceira (modelo anterior), podem ser visualizados por meio deste link: caprate.com.br/termo_corban

6. OBJETIVO DA PLATAFORMA CAPRATE

6.1 A Plataforma CapRate tem como objetivo conectar negócios locais que precisam de investimento, neste caso as Empresas Solicitantes, com Investidores, na modalidade Empréstimo Entre Pessoas, também conhecida como ou “peer to peer lending”.

7. FUNCIONAMENTO DO EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS

7.1 Este modelo de aproximação entre a Empresa Solicitante e o Investidor funciona no Brasil mediante a formalização de uma operação de Empréstimo Entre Pessoas, nos termos da Resolução no 4.656, de 26 de abril de 2018, do Conselho Monetário Nacional (“Resolução 4.656“), de modo que a operação se dá da seguinte forma: uma CCB é emitida pela Empresa Solicitante em favor da CapRate SEP, e vinculada a uma série de Instrumentos de Vinculação que, por sua vez, são emitidos pela CapRate SEP em nome do Investidor, representando o valor do investimento realizado por cada um de tais Investidor no respectivo Empréstimo Entre Pessoas.

7.2 Como mencionado, cada operação de Empréstimo Entre Pessoas contratada por uma Empresa Solicitante é formalizada mediante a emissão de uma CCB pela Empresa Solicitante em favor da CapRate SEP. Cada CCB é um acordo separado e é regido por termos e condições próprios, sempre tendo como base a legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de conflito entre estes Termos e Condições e os termos e condições da CCB, os termos da CCB sempre devem prevalecer. A emissão da CCB é formalizada como parte integrante de operação de Empréstimo Entre Pessoas, conforme Resolução 4.656, e vincula o crédito tomado pela Empresa Solicitante a um Investidor, uma pessoa física ou jurídica que desembolsou parte (ou a totalidade) dos recursos financeiros necessários para o Empréstimo Entre Pessoas.

7.3 Da mesma forma, cada operação de Investimento é formalizada a partir da celebração da emissão do Instrumento Vinculativo de Crédito, o qual estabelece os termos e condições gerais aplicáveis a todo e qualquer Investimento realizado na Plataforma CapRate e da emissão de um Instrumento de Vinculação pela CapRate SEP em favor do Investidor, regido por termos e condições próprios e expressos no documento, sempre tendo como base a legislação aplicável. O Instrumento de Vinculação será de propriedade e titularidade do Investidor e consiste no instrumento próprio de comprovação da realização, propriedade, e titularidade de seu investimento. Caso haja um conflito entre estes Termos e Condições e os termos e condições do Instrumento de Vinculação, os termos do Instrumento de Vinculação sempre devem prevalecer.

7.4 Pelo fato das operações serem da natureza de Empréstimo Entre Pessoas, realizadas por meio da Plataforma CapRate entre os Investidores e as Empresas Solicitantes, as operações vinculam diretamente o crédito tomado pela Empresa Solicitante formalizada via CCB e o investimento feito pelo Investidor formalizado por meio do Instrumento de Vinculação. Desta forma, o produto ou resultado do investimento feito pelo Investidor (bem como a devolução do valor principal desembolsado pelo Investidor à Empresa Solicitante) está 100% (cem por cento) atrelado ao pagamento das parcelas do empréstimo tomado pela Empresa Solicitante e formalizado mediante a emissão da CCB.

8. CRITÉRIOS PARA SE TORNAR UM INVESTIDOR CAPRATE

8.1 Para se tornar um Investidor na Plataforma CapRate, se faz necessário atender aos seguintes critérios mínimos:

    a) Ser um indivíduo (pessoa natural) ou uma pessoa jurídica (sociedade limitada, sociedade anônima, dentre outros tipos societários);

    b) Caso o Investidor seja um indivíduo, ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ter residência permanente no Brasil e ser cadastrado junto à Receita Federal do Brasil, possuindo, portanto, um número de CPF ativo e válido e, ainda;

    c) Não ser Pessoa Exposta Politicamente (PEP);

    d) Caso o Investidor esteja representando uma pessoa jurídica, é imprescindível que seja devidamente autorizado a representá-la nos moldes dos devidos atos constitutivos ou instrumentos de mandato específicos para tanto;

    e) Para a comodidade do Investidor, este poderá solicitar a um terceiro ou diretamente a um colaborador da CapRate para que realize o cadastro por ele na Plataforma CapRate, desde que devidamente autorizado pelo Investidor, de modo que essa possibilidade fica totalmente facultada ao Investidor.

    f) Em caso de cadastro de pessoa jurídica em uma “Conta de Investidor” e uma “Conta Digital CapRate”, esta deverá ter sede no Brasil, ser cadastrada junto à Receita Federal do Brasil e possuir um nº de CNPJ;

    g) Registar os Dados Pessoais do Investidor e/ou os dados e informações da pessoa jurídica que o Investidor representa diretamente na Plataforma CapRate;

    h) Realizar o upload, bem como disponibilizar todos os documentos solicitados pela CapRate;

    i) Preencher questionário de “Perfil de Risco do Investidor – Suitability” e obter resultado satisfatório, a critério da CapRate;

    j) Assinar eletronicamente os documentos enviados pela CapRate; e

    k) Aceitar a “Política de Privacidade CapRate”, bem como estes Termos e Condições.

8.2 A CapRate se reserva o direito, a seu exclusivo critério, a negar o cadastro de qualquer potencial Investidor que não cumpra com os critérios acima listados, impossibilitando que o mesmo ingresse na Plataforma CapRate e realize um Investimento.

8.3 O Investidor desde já concorda que a CapRate e seus eventuais parceiros (ex: parceiros fornecedores de meios de pagamento (poderão comunicar ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos, conforme previsto na legislação aplicável, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições normativas pertinentes à matéria.

9. CADASTRO DO INVESTIDOR

9.1 O cadastro do Investidor na Plataforma CapRate deve ser realizado da seguinte forma:

a) O Investidor deve acessar a Plataforma CapRate e preencher todos dados solicitados, ou autorizar um terceiro ou colaborador da CapRate para que o realize por ele, cabendo ao Investidor averiguar a veracidade e acuracidade dos dados inseridos;

b) O Investidor poderá receber um e-mail de confirmação no mesmo endereço informado no momento de cadastro, no qual o Investidor deverá clicar em um botão de verificação onde consta um token único; e

c) Para continuar o cadastro, o Investidor precisará preencher todos os demais dados solicitados na Plataforma CapRate, bem como deverá completar os seus dados cadastrais, e preencher o “Questionário de Perfil de Risco – Suitability”.

9.2 O Investidor reconhece que as informações fornecidas voluntariamente poderão ser compartilhadas com a Parceira de Pagamentos, na medida necessária para disponibilização dos serviços oferecidos, bem como para fins de registro ou qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando à comercialização de produtos da CapRate e da Parceira de Meios de Pagamento.

9.3 A CapRate se reserva o direito de não agir em instruções do Investidor na ocasião de suspeita que a pessoa conectada à sua conta não seja seu verdadeiro titular ou pessoa autorizada por este, ou em caso de suspeita de atividade ilegal, fraudulenta ou uso não autorizado das informações cadastrais.

9.4 Em seu cadastro conosco, você deve fornecer: (i) um endereço de e-mail, (ii) um nome de usuário e (iii) uma senha pessoal. Estes dados devem ser usados para acessar certas áreas restritas da Plataforma CapRate. Cada vez que você acessar sua conta de Investidor na Plataforma CapRate, você precisará digitar seu nome de usuário e senha.

    9.4.1 O seu nome de usuário e senha são únicos e intransferíveis.

    9.4.2 Você é responsável por todos os atos praticados através de seu usuário e senha na Plataforma CapRate, incluindo informações preenchidas e atividades realizadas.

    9.4.3 Recomendamos que você mantenha seu nome de usuário e senha em segredo e guarde os mesmos sob a sua proteção.

9.5 Qualquer violação de segurança, como perda, roubo ou uso não autorizado de um nome de usuário, senha ou informações de segurança, deve ser notificada imediatamente através do e-mail: contato@caprate.com.br.

9.6 A CapRate usa suas próprias diretrizes e políticas na avaliação dos pedidos de cadastramento, mas detêm total discricionariedade quanto à possibilidade de permitir que você seja um Investidor na Plataforma CapRate. Ressaltamos que, com base nas informações recebidas, ou na falta delas, podemos suspender ou colocar limitações sobre a sua atividade na Plataforma CapRate, a qualquer momento, se assim julgarmos conveniente, a fim de cumprir com as nossas obrigações legais e com as políticas de investimento da Plataforma CapRate.

10. DO INVESTIMENTO

10.1 As solicitações de empréstimo dos Tomadores ficam abertas na Plataforma CapRate, para todos os Investidores cadastrados, por no máximo 90 (noventa) dias. Assim que escolher uma das solicitações de empréstimo, você poderá confirmar seu desejo de realizar um investimento, informando o valor que pretende disponibilizar ao Tomador, conforme instruções estabelecidas na Plataforma CapRate (“Intenção de Investimento”).

10.2 As Intenções de Investimento apresentadas por todos os Investidores serão somadas, cronologicamente. Caso a somatória das Intenções de Investimento atinja 100% do valor solicitado pelo Tomador, a solicitação seguirá para a próxima etapa; caso fique abaixo deste percentual, caberá ao Tomador decidir se seguirá em frente, ou não, com a solicitação.

10.3 Na continuidade do processo de solicitação, será solicitado que você transfira à Parceira o montante que você reservou para o investimento, conforme sua Intenção de Investimento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. A transferência de recursos é formalizada a emissão de IVC pela CapRate SEP a você.

    10.3.1 Caso o empréstimo ao Tomador não venha a ser fechado em virtude da falta de depósito por qualquer um dos Investidores, os valores depositados pelos demais Investidores relacionados a uma solicitação serão devolvidos em sua totalidade, sem correção ou qualquer remuneração.

    10.3.2 Caso o Tomador desista do empréstimo após a formalização do seu investimento, nós devolveremos o montante investido para você em até 15 (quinze) dias corridos. Neste caso, você concorda que não será devida nenhuma indenização pela Plataforma CapRate, tampouco ressarcimento por quaisquer gastos relacionados ao investimento realizado.

10.4 Antes de realizar um investimento, lembre-se de analisar as informações de cada oportunidade de empréstimo de forma cuidadosa, incluindo, mas não se limitando, àquelas relacionadas ao cronograma de pagamentos, ao retorno que poderá obter, à situação econômico-financeira da Tomadora e o seu rating. Você deve fazer a análise do investimento por conta própria, já que a CapRate apenas auxilia você nesse processo, fornecendo as informações de uma maneira organizada e mostrando o rating do Tomador de acordo com os critérios internos definidos em nossa política.

10.5 A CapRate não dá conselhos ou recomendações de investimento e nenhuma informação disponibilizada na Plataforma CapRate deve ser interpretada como aconselhamento ou recomendação. O Investidor é o responsável pela decisão de seus investimentos, tendo o controle e total poder de decisão sobre se deve ou não investir nas oportunidades disponíveis na Plataforma CapRate .

10.6 Cada solicitação de empréstimo apresentada na Plataforma CapRate possui uma classificação de risco atribuída pela CapRate, a qual se baseia em (i) informações incluídas pelo Tomador na própria requisição de empréstimo; (ii) nos resultados obtidos a partir de verificação on-line feita com agências de referência de crédito, tais como Creditsafe, Equifax e Experian, dentre outros; (iii) algoritmos e outros mecanismos do modelo de crédito desenvolvido pela Plataforma CapRate; e (iv) outras formas permitidas em lei.

10.7 Apesar de a CapRate agregar valor à análise de crédito, a classificação de risco é apenas informativa e recomendamos aos Investidores que façam suas próprias avaliações. Em relação à qualidade de crédito do solicitante, nós sugerimos que o Investidor faça a sua própria investigação, análise e avaliação antes de realizar uma Intenção de Investimento, ficando, inclusive, a cargo do próprio Investidor procurar aconselhamento financeiro independente quando e se entender apropriado.

10.8 O Investidor está ciente que a CapRate se reserva o direito de não informar os motivos que levaram a constituir a classificação do risco de crédito. A classificação de risco pode variar no tempo, sendo assim refeita a cada nova solicitação do Tomador.

10.9 A finalidade e o uso de informações constantes do SCR estão relacionados exclusivamente às operações de crédito. Ressaltamos que você pode consultar as suas informações no SCR por meio do site do Banco Central do Brasil.

10.10 A qualquer momento, a CapRate poderá realizar verificações adicionais de sua identidade e indícios de fraude que poderiam ser cometidas por você, ou por você na qualidade de representante legal da empresa que representa (como proprietário, sócio ou diretor), podendo se utilizar como referência de crédito agências e qualquer outro terceiro parceiro autorizado legalmente, assim como ferramentas desenvolvidas pela própria CapRate.

10.11 A CapRate usa suas próprias diretrizes e políticas na avaliação dos Investidores e detém total discricionariedade quanto à possibilidade de permitir que você seja um Investidor na Plataforma CapRate.

10.12 caso A CapRate se reserva o direito de solicitar documentações adicionais não sinta confortável com as informações e/ou documentos disponibilizados. Por fim, a CapRate se reserva o direito a suspender ou colocar limitações sobre o cadastro de Investidor a qualquer momento, se assim julgar conveniente, a fim de cumprir com as obrigações legais e com as políticas de investimento e concessão de crédito da CapRate.

11. QUESTIONÁRIO DE PERFIL DE RISCO – SUITABILITY

11.1 Antes de realizar qualquer investimento por meio da Plataforma CapRate, o Investidor precisa responder o questionário de perfil de risco Suitability.

11.2 De acordo com as respostas, o Investidor será classificado em uma das 4 (quatro) diferentes categorias de Suitability:

(i) Conservador;
(ii) Moderado;
(iii) Balanceado; ou
(iv) Arrojado.

11.3 Só estarão habilitados e autorizados a investir através da Plataforma os Investidores classificados no teste de Suitability como Balanceado ou Arrojado. Não haverá qualquer exceção a esta regra.

12. TAXA DE JUROS E RECEBIMENTO

12.1 Os pagamentos mensais devidos ao Investidor, de acordo com os termos e condições previstos no Instrumento de Vinculação serão creditados na respectiva Conta Digital CapRate do Investidor. É possível verificar os saldos, os investimentos pendentes de confirmação e Investimentos confirmados na Conta de Investidor, além do saldo da Conta Digital CapRate, na própria Plataforma CapRate.

12.2 Todas as parcelas e juros pagos pela Empresa Solicitante e devidos ao Investidor nos termos do Instrumento de Vinculação, da CCB e da legislação aplicável serão transferidos para a respectiva Conta Digital CapRate do Investidor no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da data em que a Empresa Solicitante realizar o pagamento para a CapRate SEP.

12.3 Conforme estará previsto nas CCBs, no Instrumento de Vinculação e na legislação vigente, na hipótese de atraso pela Empresa Solicitante do pagamento de qualquer uma das parcelas, serão aplicadas sobre as parcelas em favor do Investidor:

    a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso:

    b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso; e

    c) Atualização da dívida de acordo com os juros remuneratórios do período, com a mesma taxa de juros acordada na CCB.

    d) Os pagamentos devidos a você nos termos e condições dos instrumentos de crédito gerados no decorrer da Operação podem ser visualizados na sua conta Investidor na própria Plataforma CapRate, devidamente descontados dos tributos e encargos operacionais aplicáveis, os quais serão debitados do valor total que lhe seria devido.

12.4 Por se tratarem de IVCs, o retorno dos investimentos realizados por meio da Plataforma CapRate está condicionado aos pagamentos devidos pelos respectivos Tomadores.

12.5 Você receberá as parcelas e juros devidos na sua conta corrente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data em que o Tomador realizar o pagamento para a Parceira, conforme fluxo de pagamentos estabelecidos na respectiva operação de empréstimo. Todos os valores de multa, juros de mora, correção monetária e juros remuneratórios recebidos serão repassados aos Investidores no momento da conclusão do crédito, juntamente com o pagamento da última parcela.

12.6 Todos os pagamentos feitos a você serão já deduzidos do imposto de renda. A CapRate SEP fornecerá anualmente o informe de rendimentos financeiros, o qual consolida todas as informações financeiras ocorridas entre a CapRate SEP e o Investidor durante o ano-calendário, o qual o Investidor deverá utilizar para preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, bem como justificar eventuais questionamentos por parte das autoridades fiscais. Lembramos que você será exclusivamente responsável pelos custos para realização do aporte, como aqueles relativos à TED e ao DOC.

12.7 Ao se cadastrar na Plataforma CapRate, você autoriza a CapRate SEP e as empresas do grupo CapRate a consultarem suas informações pessoais e da Empresa Solicitante no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (“SCR“), nos termos da Resolução no 3.658, de 17 de dezembro de 2008, do Conselho Monetário Nacional.

12.8 Poderão ser aplicados, ainda, na hipótese de atraso pela Empresa Solicitante do pagamento de qualquer uma das parcelas, em favor da CapRate:

    a) Honorários advocatícios e demais despesas relacionadas à cobrança dos valores inadimplentes;

    b) Eventuais tributos, incluindo, mas não se limitando a IOF, incidentes sobre o valor em atraso;

    c) Empréstimos concedidos a partir de maio de 2021: Multa de 1% sobre o valor em atraso, a qual será devida para a CapRate no âmbito do Empréstimo Entre Pessoas como tarifa de serviço de cobrança;

    d) Empréstimos concedidos a partir de outubro de 2021: Após de 30 (trinta) dias corridos de atraso, uma tarifa adicional de serviço de cobrança pelos serviços prestados pela CapRate, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso.

12.9 As operações de Empréstimo e de Financiamento Entre Pessoas configuram investimento de risco, sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

12.10 O INVESTIDOR ESTÁ CIENTE QUE SOMENTE RECEBERÁ AS PARCELAS QUE ESPERA RECEBER EM VIRTUDE DOS INVESTIMENTOS POR MEIO DA PLATAFORMA CAPRATE QUE ADERIR CASO A EMPRESA SOLICITANTE EFETUE OS PAGAMENTOS, TOTAIS OU PARCIAIS, DAS PARCELAS À CAPRATE SEP. O INVESTIDOR DEVE ESTAR CIENTE DOS RISCOS DA OPERAÇÃO E APENAS INVESTIR NA PLATAFORMA CAPRATE UMA PARCELA DE SEU PATRIMÔNIO, QUE SEJA DESTINADA A INVESTIMENTOS DE RISCO.

13. TRIBUTAÇÃO

13.1 Todos os pagamentos serão feitos para os Investidores já deduzidos do imposto de renda – o qual a CapRate SEP reterá, na forma da legislação em vigor – e eventual Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

13.2 A CapRate SEP é responsável por fornecer anualmente o informe de rendimentos financeiros, o qual consolida todas as informações financeiras ocorridas entre a fonte pagadora (CapRate SEP) e o Investidor durante o ano calendário.

13.3 Apesar de ser responsabilidade do Investidor (RFB nº 1.585/15. Art.2º), a CapRate se compromete a auxiliar cada um dos Investidores mediante o envio das informações necessárias e do modo que o Investidor deverá preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, devendo este observar todas as informações recebidas da CapRate SEP no momento em que preencher a sua Declaração de Imposto de Renda.

13.4 Adicionalmente, na hipótese da Empresa Solicitante efetuar um pagamento de parcela antecipado durante os primeiros 29 (vinte e nove) dias contados da data do desembolso do empréstimo, incidirá o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na forma da legislação aplicável.

14. ATUAÇÃO DA CAPRATE

14.1 Conforme mencionado nestes Termos e Condições, a CapRate presta diversos serviços e realiza uma série de atividades a partir da Plataforma CapRate, sendo, dentre eles:

    (i) Intermediação financeira em que recursos financeiros coletados dos Investidores são direcionados à Empresa Solicitante nos termos da Resolução 4.656;

    (ii) Gerenciamento e administração da Plataforma CapRate, no intuito de promover a aproximação entre as Empresas Solicitante e os Investidores;

    (iii) Análise de crédito e seleção das Empresas Solicitante, assim como classificação das mesmas em uma escala de score própria da CapRate; e

    (iv) Prestação de serviços administrativos na facilitação de pagamentos, cobrança, renegociação, emissão de moeda eletrônica, abertura, movimentação e transferência da Conta Digital CapRate perante a Parceira de Meios de Pagamento, dentre outros.

14.2 Conforme informado nestes Termos e Condições, a CapRate exerce o papel de intermediadora financeira em uma operação de Empréstimo Entre Pessoas e de mandatária do Investidor para executar as transações relacionadas aos Investimentos diretamente na Conta Digital CapRate em nome do Investidor, e não irá, de forma alguma, executar quaisquer funções de gestão em nome de um Investidor, de modo que o Investidor mantém o controle total e o poder de decisão sobre se deve ou não investir em um Investimento vinculado a uma CCB contraída por uma Empresa Solicitante por meio da Plataforma CapRate.

14.3 A CapRate não dá conselhos ou recomendações para os Investidores ou para quaisquer terceiros e nenhuma informação disponibilizada na Plataforma CapRate deve ser interpretada como aconselhamento ou recomendação.

14.4 A CapRate atuará somente como mandatária do Investidor para a formalização dos documentos e procedimentos necessários à efetivação dos Investimentos, transferências entre contas de pagamento operadas por meio da Plataforma CapRate e a representação dos interesses dos Investidores em caso de inadimplemento da Empresa Solicitante em relação ao pagamento do valor principal e dos juros do empréstimo contraído pela Empresa Solicitante, conforme previsto nestes Termos de Uso.

14.5 Cada Empréstimo Entre Pessoas recebe um score de risco e um relatório de crédito escrito por analistas da CapRate no momento da sua solicitação, com base nas informações e documentos anexados pela Empresa Solicitante durante o processo de solicitação de crédito e os resultados de uma verificação online feita pela própria CapRate, inclusive mediante a análise de registros e apontamentos gerenciados por parceiros da CapRate, tais como empresas de análise/bureau de crédito e dados cadastrais públicos.

14.6 A CapRate não tem como política editar as informações apresentadas ou disponibilizadas por uma Empresa Solicitante. No entanto, em determinadas circunstâncias a CapRate se reserva o direito de editar e/ou acrescentar dados, identificando esses dados na medida do possível e de acordo com a sua veracidade. A CapRate entende que tais edições e/ou alterações são necessárias para que as informações analisadas pelos Investidores sejam as mais completas, assíduas e precisas possíveis, a fim de que o Investidor possa tomar uma decisão de investimento, bem como a CapRate se reserva o direito de interpretar tais informações para que os Investidores possam conhecer melhor diversos aspectos econômico-financeiros da Empresa Solicitante e, dessa forma, ter elementos apropriados para decidir em relação a um investimento, por sua própria análise.

14.7 Apesar de a CapRate agregar valor à análise de crédito, a classificação de risco e o relatório do crédito são meramente informativos, por isso recomendamos ao Investidor que faça a sua própria avaliação.

14.8 Em relação à qualidade de crédito da Empresa Solicitante, a CapRate sugere que o Investidor faça a sua própria investigação, análise e avaliação previamente à realização do Investimento, ficando, inclusive, a cargo do próprio Investidor procurar aconselhamento financeiro independente, quando e se, entender apropriado.

14.9 Tanto a CapRate quanto a Parceira de Meios de Pagamento ou a Instituição de Financeira Parceira, quando aplicável, reservam-se o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade dos documentos, informações e dados apresentados e solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e documentação adicionais que julgarem necessárias para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro ou tentativa de realização de Investimento, a seu exclusivo critério.

14.10 ENTRETANTO, A CAPRATE, A PARCEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO E/OU A EVENTUAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, QUANDO APLICÁVEL, EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E DADOS APRESENTADOS NO MOMENTO DO CADASTRO NA PLATAFORMA CAPRATE.

14.11 Caso o Investidor se recuse a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos, dados ou informações adicionais, conforme lhe for solicitado, a Conta de Investidor poderá ser cancelada.

14.12 Caso seja verificado um cadastro feito a partir de informações ou documentos falsos, incompletos, equivocados, errôneos, enganosos ou ainda, que não seja possível detectar a sua identidade, o cadastro ora mencionado será automaticamente suspenso, até que a situação se regularize, ou excluído.

14.13 Caso o cadastro não seja efetuado e/ou seja excluído em virtude da ocorrência das situações ora mencionadas, o acesso à Plataforma CapRate poderá ser definitivamente cancelado.

15. LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA CAPRATE

15.1 Em nenhuma hipótese a CapRate será responsável (incluindo, mas sem limitação):

    (a) Pelo uso indevido da Plataforma CapRate por você ou por terceiros, e/ou pelos conteúdos inapropriados carregados, enviados e/ou transmitidos à ou por meio da plataforma – incluindo qualquer tipo de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit ou por quaisquer outros mecanismos que venham a ser criados;

    (b) Por tecnologias que tentem se passar pela Plataforma CapRate, website oficial e/ou por conteúdos transmitidos ao Titular, independentemente do meio, que não sejam provenientes do domínio caprate.com.br, incluindo qualquer tipo de phishing, engenharia social ou quaisquer outros mecanismos que venham a ser criados;

    (c) Por falhas, impossibilidades técnicas, indisponibilidades da Plataforma CapRate em virtude de mau uso ou problemas técnicos nos terminais, dispositivos ou acesso à internet, ou qualquer indisponibilidade do serviço que seja decorrente da estrutura digital ou de tecnologia e sistemas do usuário;

    (d) Por danos diretos ou indiretos, especiais ou emergentes, incluindo lucros cessantes, ou prejuízos de qualquer natureza causados pela inobservância dos Titulares ao correto funcionamento da plataforma.

    (e) A CapRate não garante que o acesso à Plataforma CapRate, seu conteúdo e/ou sua operação serão ininterruptos ou livres de erros.

16. RESPONSABILIDADES DOS INVESTIDORES

16.1 Para que o Investidor possa utilizar a Plataforma CapRate, este concorda que tem as seguintes responsabilidades:

    a) Garantir que todas as informações, dados e documentos fornecidos à CapRate no curso dos procedimentos aqui previstos são verdadeiros, completos e precisos em todos os seus aspectos.

    b) Garantir que os documentos digitais disponibilizados são cópias fiéis e integrais dos documentos originais que estão em seu poder e que os mesmos não sofreram qualquer alteração que eventualmente não tenha sido informada à CapRate.

    c) Atualizar imediatamente a CapRate caso qualquer das informações ou dados fornecidos tenham sido alteradas a qualquer momento.

    d) Estar ciente que a Empresa Solicitante também declarou, no momento em que solicitou um empréstimo por meio da Plataforma CapRate, que os documentos, dados e informações por ele disponibilizados também são verdadeiros e precisos em todos os aspectos, e que, portanto, a CapRate não se compromete com a veracidade de tais documentos, dados e informações.

    e) Cadastrar um Nome de Usuário e um e-mail de contato, além de escolher uma senha para acesso à Plataforma CapRate ou efetuar o login por meio das redes sociais disponíveis. Essas informações devem ser utilizadas para acesso a determinadas áreas restritas da Plataforma CapRate.

    f) Garantir o funcionamento adequado e efetivo da internet e de outros equipamentos e serviços necessários para a navegação na Plataforma CapRate (incluindo seu próprio dispositivo e/ou navegador);

    g) Observar e cumprir todas as especificações, instruções, padrões e requisitos técnicos definidos pela CapRate;

    h) Garantir a veracidade dos dados informados, reconhecendo que a inconsistência desses poderá implicar a impossibilidade de acessar e/ou utilizar a Plataforma CapRate;

    i) Garantir a veracidade de todo e qualquer conteúdo inserido, enviado e/ou transmitido por meio da Plataforma CapRate e demais destinatários do conteúdo;

    j) Manter seus equipamentos em local seguro, com mecanismos de segurança da informação, tais como, mas não se limitando a, firewall, antivírus, antispyware, atualizadores de patches, bem como mecanismos restritivos de acesso aos seus aplicativos. É sua obrigação garantir a segurança, sigilo e utilização adequada de seu login e senha cadastrados, nunca as divulgando e nem permitindo o seu uso por terceiros.

    k) Observar e garantir que todos seus acessos à Plataforma CapRate, website, bem como eventuais comunicações, sejam realizadas por meio do domínio oficial da CapRate, qual seja caprate.com.br, a fim de inibir ataques de phishing e/ou de engenharia social;

    l) Respeitar os mecanismos de autenticação, tais como a solicitação de senha, código PIN, aprovação de acesso em novos aparelhos, entre outros.

    m) Manter seu e-mail e número de telefone sempre atualizados para que a CapRate possa realizar procedimentos de segurança necessários para garantir a legitimidade do acesso.

    n) Notificar a CapRate imediatamente sobre o extravio, perda, roubo ou qualquer uso não autorizado de sua conta de acesso, além de qualquer quebra de segurança que tenha conhecimento.

    o) Reparar todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos dos demais Titulares, terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à CapRate ou a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste documento, ou de qualquer ato danoso praticado contra a CapRate.

    p) Estar ciente de que todos e quaisquer conteúdos enviados e/ou transmitidos por meio da Plataforma CapRate são de sua inteira responsabilidade, e garante possuir todos os direitos e autoridade necessários para utilizar a plataforma nos termos aqui expostos.

    q) Responsabilizar-se por todas as informações e atividades na Plataforma CapRate por qualquer pessoa usando seu nome de usuário e senha, seja autorizada ou não por você. Caso você autorize um empregado, agente ou quaisquer terceiros a utilizar a Conta de Investidor CapRate, você será responsável pela atividade deste terceiro na Plataforma. Qualquer violação de segurança, perda, roubo ou uso não autorizado de um nome de usuário, senha ou informações de segurança deve ser notificado para nós imediatamente.

16.2 Desta forma, você fica ciente de que o uso que você faz da Plataforma CapRate é de sua inteira responsabilidade e risco, sendo que esta é fornecida no estado em que se encontra, bem como reservamo-nos o direito de não agir em suas instruções na ocasião de suspeita que a pessoa conectada à sua Conta de Investidor CapRate não seja você ou em caso de suspeita de atividade ilegal, fraudulenta ou uso não autorizado das suas informações cadastrais.

17. VEDAÇÕES AOS INVESTIDORES

17.1 O Investidor não poderá praticar as seguintes ações em razão ou por meio da utilização da Plataforma CapRate:

    (a) REALIZAR A COBRANÇA DIRETA DE EMPRESA SOLICITANTE INADIMPLENTE;

    (b) Quaisquer atos ilícitos e/ou em violação da legislação vigente ou contrários às previsões destes Termos;

    (c) Ofensa à honra, imagem, reputação e dignidade de terceiros, bem como praticar atos discriminatórios;

    (d) Pornografia, pedofilia, e qualquer ação de conteúdo sexual;

    (e) Bullying, stalking ou qualquer outra espécie de constrangimento ilegal ou assédio;

    (f) Manifestar violação a direito autoral ou direito de imagem;

    (g) Utilização de marcas, símbolos, logotipos ou emblemas de terceiros;

    (h) Instigação ou apologia à prática de crimes, como tráfico ou uso de entorpecentes, estelionato, dentre outros previstos na legislação;

    (i) Atos contrários à moral e aos bons costumes;

    (j) Usar a Plataforma CapRate ou acessá-la para representar qualquer pessoa indevidamente, ou declarar falsamente poder de representação que não detém;

    (k) Atos que, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, causem ou propiciem a contaminação ou prejudiquem quaisquer equipamentos da CAPRATE e/ou de terceiros, inclusive por meio de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou por quaisquer outros mecanismos que venham a ser criados;

    (l) Atos que, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo à CapRate, a quaisquer de seus demais Titulares ou terceiros envolvidos, inclusive por meios automatizados, como hacking, scraping ou crawling;

    (m) Licenciar, sublicenciar, vender, alugar, transferir, distribuir, compartilhar ou, de qualquer forma, disponibilizar a Plataforma CapRate ou suas funcionalidades e/ou documentos relacionados para

    acesso de terceiros sem autorização expressa da CapRate;

    (n) Utilizar a Plataforma CapRate com o objetivo de desenvolver ou operar software semelhante em concorrência com a CapRate, e

    (o) Decompilar ou promover, e/ou facilitar, qualquer engenharia reversa, acesso indevido ou tentativa de engenharia reversa ou acesso indevido ao código fonte da Plataforma CapRate.

17.2 Caso você descumpra qualquer disposição destes Termos ou disposição legal, sem prejuízo de outras medidas, a CapRate poderá, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia ou posterior a qualquer Titular ou a qualquer terceiro, sob qualquer meio ou forma, sem prejuízo de iniciar as medidas legais cabíveis, (i) suspender ou limitar seu acesso à Plataforma CapRate, (ii) suspender a sua conta e/ou (iii) tomar outras providências que entender necessárias para o cumprimento da legislação vigente, bem como destes Termos e para o bom funcionamento da plataforma.

18. RISCOS

18.1 Os Investimentos realizados por meio da Plataforma CapRate estão sujeitos ao risco de perda total ou parcial dos montantes investidos. O Investidor precisa estar ciente de todos os riscos envolvidos antes de realizar qualquer investimento.

18.2 Os riscos incluem, mas não se limitam, aos citados abaixo:

    18.2.1 Risco de Inadimplência da Empresa Solicitante

      18.2.1.1 Ao realizar um Investimento em qualquer Empresa Solicitante, o Investidor passa a estar exposto ao risco de perder a totalidade ou parte do investimento realizado, pois seu retorno está vinculado ao pagamento das parcelas do empréstimo por parte da Empresa Solicitante. Ou seja, enquanto a Empresa Solicitante não realizar o pagamento de parte ou da totalidade de alguma parcela, o Investidor não receberá a totalidade das parcelas da CapRate SEP.

      18.2.1.2 O risco de inadimplência da Empresa Solicitante está associado também a outros fatores que afetam o mercado, tais como ciclos econômicos, política econômica, mudanças regulatórias ou decorrentes da entrada em vigor de nova legislação, situação econômico-financeira das empresas dos setores que as Empresas Solicitante façam parte e/ou de setores que comumente adquiram os produtos e/ou serviços das Empresas Solicitantes.

      18.2.1.3 O Investidor deve estar ciente de que existe a possibilidade da CapRate ter de tomar medidas extrajudiciais ou judiciais para cobrar a Empresa Solicitante inadimplente.

    18.2.2 Risco de Insolvência da CapRate SEP e da Parceira de Meios de Pagamento

      18.2.2.1 O Investidor está exposto ao risco de insolvência da CapRate SEP responsável pela coleta dos valores devidos e repasse para os Investidores, e ao risco de insolvência da Parceira de Meios de Pagamento, responsável pela Conta Digital CapRate, conta de pagamento de titularidade do Investidor, e depositária dos recursos do Investidor creditados em sua Conta Digital CapRate.

19. PROCESSO DE COBRANÇA

19.1 A CapRate realiza medidas preventivas e atua de maneira próxima às Empresas Solicitante para reduzir as chances de não pagamento, podendo enviar lembretes via e-mail, SMS, além de alertas por meio da Plataforma CapRate e outras formas de contato.

19.2 Em caso de atraso, a CapRate e/ou eventuais parceiros contratados para tanto entram em contato com o devedor via ligação telefônica, e-mail, aplicativos de mensageria e outros procedimentos de contato previstos na política de cobranças da CapRate.

19.3 Conforme já explicitado anteriormente, os atrasos estão sujeitos aos encargos já previstos neste documento, sendo certo que a CapRate, em caso de 15 dias de atraso no pagamento de uma parcela, se reserva o direito a incluir o nome da Empresa Solicitante e seus avalistas nos órgãos de proteção ao crédito.

19.4 A CapRate SEP também será responsável pela cobrança extrajudicial e poderá iniciar, na qualidade de mandatária e agente de cobrança do Investidor, a contratação de um terceiro para realização da cobrança judicial, bem como adotar quaisquer medidas necessárias para satisfação da dívida, incluindo, mas não se limitando à concessão de descontos, sempre em vistas de satisfazer o melhor interesse do Investidor.

19.5 A CapRate é a única responsável pela cobrança extrajudicial e judicial, de modo que, se houver processo judicial de cobrança, antecipará todas as custas judiciais necessárias para satisfação da dívida, estando o Investidor plenamente ciente de que o Investidor é o responsável por tais custas. Desse modo, a CapRate cobrará esse adiantamento de cada Investidor proporcionalmente ao seu investimento, seja por envio de boleto ou fatura ou, a seu exclusivo critério, se aplicável, poderá descontar o valor por ela antecipado das próximas parcelas devidas ao Investidor.

19.6 O Investidor se compromete a não entrar em contato direto com a Empresa Investida e fazer qualquer ato típico de cobrança, sob pena de ser descadastrado da Plataforma CapRate e indenizar a CapRate e os demais Investidores pelas perdas e danos eventualmente decorrentes de suas ações individuais e não autorizadas, de modo que caso a Empresa Solicitante receba cobrança direta por Investidor advindo da Plataforma CapRate, deverá informar imediatamente à CapRate para as devidas tratativas.

19.7 Cabe ressaltar que a CapRate continuará assessorando o Investidor no processo de cobrança por meio de e-mails, SMS, entre outros, e também poderá realizar a contratação de empresa(s) de cobrança parceira(s) e escritórios de advocacia especializados para realização da cobrança judicial em nome dos Investidores. Os termos e condições de contratação da(s) empresa(s) de cobrança oferecidas aos Investidores da CapRate sempre estarão em linha com as melhores práticas desse mercado.

19.8 A CapRate se compromete a realizar os melhores esforços para auxiliar o Investidor durante esse processo, mas não se responsabiliza pelo sucesso do procedimento extrajudicial ou judicial eventualmente necessário para efetuar a cobrança dos valores inadimplidos pela Empresa Solicitante.

20. ANÁLISE DE CRÉDITO, SELEÇÃO DAS EMPRESAS E SCORE

20.1 A CapRate é responsável pela análise e seleção prévia das Empresas Solicitantes. O objetivo da análise de crédito é selecionar as empresas que possuem maior capacidade de pagamento da dívida, mantendo assim um ambiente sustentável para os Investidores e Empresas Solicitantes, por meio de uma relação risco-retorno adequada.

20.2 O score da CapRate é uma classificação dada pela CapRate após a avaliação do risco de se emprestar recursos a uma Empresa Solicitante, considerando, nesse caso, que a modalidade da operação financeira é um Empréstimo Entre Pessoas. O score é importante para a Empresa Solicitante, pois quanto melhor o score, mais baixa será a taxa de juros associada ao Empréstimo Entre Pessoas.

20.3 A CapRate se compromete a envidar os seus melhores esforços para fornecer aos Investidores os indicadores que reflitam de forma satisfatória e imparcial o risco dos potenciais devedores e das operações de empréstimo e de financiamento.

20.4 A CapRate SEP utiliza critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito. Entretanto, cumpre salientar que a CapRate não dá conselhos ou recomendações e o score não deve ser interpretado como aconselhamento ou recomendação.

21. CANCELAMENTO

21.1 O Investidor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua Conta Digital CapRate, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da CapRate.

21.2 Uma vez efetuado o cancelamento, a Conta do Investidor será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável e o Investidor deverá (i) resgatar o saldo remanescente e; (ii) indicar conta de mesma titularidade para transferência dos recursos a receber, se for o caso.

21.3 Caso o Investidor não concorde com estes Termos e Condições para Investidores ou com a Política de Privacidade, deve parar de usar a Plataforma CapRate imediatamente.

21.4 Caso o Investidor ainda tiver valores para receber da Empresa Solicitante, o valor será transferido na conta bancária indicada pelo Investidor mediante o pagamento da tarifa padrão adotada no momento efetivo da transferência.

21.5 A CapRate se reserva o direito de cancelar a prestação dos serviços nas seguintes hipóteses:

    (i) Caso o Investidor fique sem realizar nenhuma movimentação financeira com a CapRate por 6 meses consecutivos;

    (ii) Caso o Investidor viole quaisquer das disposições destes Termos e Condições;

    (iii) Caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso;

    (iv) Caso o Investidor deixe de atender pedido de envio de novos documentos ou prestação de esclarecimentos;

    (v) Caso Investidor venha a falecer; ou

    (vi) Por qualquer outro motivo, de acordo com seu único e exclusivo critério.

22. DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

22.1 A CapRate detém todos os direitos autorais e de propriedade intelectual relacionados à Plataforma CapRate e serviços prestados no âmbito do Peer-to-Peer Lending, sendo que o aceite destes Termos e Condições por você consiste apenas na concessão, por parte da CapRate, de uma licença limitada, temporária, revogável, não-exclusiva e intransferível para usar a Plataforma CapRate, sempre de acordo com estes Termos e Condições. Portanto, você não passará a ter qualquer direito de uso, licença ou cessão de propriedade intelectual que não aqueles expressamente previstos nestes Termos.

22.2 O Investidor reconhece e concorda, ainda, que todos os direitos patrimoniais de autor, nomes, termos próprios, marcas, slogans, trade-dress e outros direitos de propriedade intelectual e/ou industrial que existam ou venham a existir, e que recaiam sobre a Plataforma CapRate, seu conteúdo e os serviços da CapRate pertencem à CapRate e/ou a terceiros por ela contratados, nos termos das leis de propriedade intelectual e industrial em vigor.

23. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

23.1 A CapRate realiza o tratamento de seus Dados Pessoais de acordo com a Política de Privacidade a qual lhe é apresentada e que pode ser consultada a qualquer momento em seu website oficial, qual seja caprate.com.br/politica-de-privacidade.

24. ALTERAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

24.1 Estes Termos e Condições podem ser alterados a qualquer tempo pela CapRate, a seu exclusivo critério. Entretanto, não alteraremos ou incluiremos qualquer disposição que exclua ou restrinja seus direitos sem dar publicidade das alterações realizadas.

24.2 A fim de mantermos sempre a transparência das informações, a CapRate disponibilizará em seu website oficial, qual seja caprate.com.br, a versão atualizada destes Termos e Condições de Uso, por meio da qual também será possível consultar as modificações realizadas em sua redação.

25. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

25.1 Qualquer disputa ou controvérsia relacionada a estes Termos e Condições será regida e interpretada de acordo com as leis do Brasil. Eventuais disputas e litígios decorrentes destes Termos ou relacionados ao uso da Plataforma CapRate serão dirimidas pelo juízo da Comarca de São Paulo/SP, à exceção dos casos em que haja prerrogativa de foro prevista em lei.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 Caso você opte por se tornar um usuário da Plataforma CapRate como Investidor, você deve cumprir com esses Termos e Condições para Investidores.

26.2 Estes Termos e Condições devem ser lidos sempre em conjunto com a Política de Privacidade da CapRate, bem como com os demais documentos que o Investidor deverá formalizar durante o processo de investimento.

26.3 A privacidade dos dados e informações dos usuários da Plataforma CapRate é de extrema importância para a CapRate. A CapRate não fornecerá informações pessoais do Investidor sem sua devida autorização, exceto se tais informações forem necessárias e relevantes para que a CapRate atenda aos serviços objeto destes Termos e Condições, ou, ainda, na hipótese de as informações pessoais do Investidor serem requeridas por autoridades públicas.

26.4 Caso sejam disponibilizados novos serviços da CapRate e/ou de seus parceiros, a CapRate poderá instituir remuneração pelos serviços que vierem a ser solicitados, conforme valores, termos e condições que vierem a ser previamente informados, de acordo com a regulamentação aplicável.

26.5 A CapRate poderá, ainda, ampliar a utilização da Plataforma CapRate, agregando novos serviços e produtos, inclusive ofertados por empresas parcerias. Da mesma forma, a CapRate se reserva o direito de interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo.

26.6 Ao utilizar a Plataforma CapRate, o Investidor confirma e concorda que:

    (i) Está ciente dos riscos das modalidades de investimentos disponibilizados na Plataforma CapRate e das medidas que a CapRate poderá tomar para representá-lo, a partir das solicitações por Você feitas diretamente na Plataforma, conforme previsto nestes Termos e Condições;

    (ii) Teve a oportunidade de ler estes Termos e Condições para Investidores e está de acordo;

    (iii) Teve a oportunidade ler a Política de Privacidade e está de acordo;

    (iv) Este é um contrato eletrônico e que AO ACESSAR E DECLARAR O SEU ACEITE AO NAVEGAR NA PLATAFORMA, o Investidor estará concordando, de forma irrevogável e irretratável, com todos os direitos e obrigações estabelecidos nestes Termos e Condições;

    (v) Que, por se tratar de uma modalidade de Empréstimo entre Pessoas, o seu Investimento é apenas intermediado pela CapRate e, por tal razão, a liquidação antecipada do empréstimo depende do aceite e da disponibilidade da Empresa Solicitante não cabendo à CapRate realizar qualquer liquidação antecipada de quaisquer valores, haja vista a vedação regulatória para a CapRate reter riscos de crédito;

    (vi) Toda e qualquer comunicação enviada ao Investidor pela CapRate integra e integrará estes Termos e Condições, inclusive os regulamentos e normas que são emitidas separadamente pela CapRate, de tempos em tempos, relativamente aos seus serviços, funcionamento da Plataforma CapRate, preços e outras condições relativas aos serviços da CapRate.

26.7 A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer cláusulas e condições destes Termos e Condições não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

26.8 Cada um dos parágrafos destes Termos e Condições opera separadamente. Isto significa que, se qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer um deles seja ilegal ou inexequível, os parágrafos restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.

27. EXTINÇÃO DE CADASTRO

27.1 Se você não quiser mais ser um membro da Plataforma CapRate, desde que não haja nenhum investimento em vigor, você poderá solicitar sua intenção de encerrar do seu cadastro através do e-mail fale@caprate.com.br, e providenciaremos o cancelamento de seu cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de sua mensagem comunicando sua intenção de cancelamento.

27.2 A CapRate poderá ainda efetuar o cancelamento de seu cadastro e a sua exclusão da Plataforma se você descumprir ou violar qualquer disposição destes Termos e Condições ou se houver suspeita de fraude, envolvimento em lavagem de dinheiro ou quaisquer outras atividades criminosas.

27.3 Nestes casos, nós e a Parceira manteremos em nossos arquivos todas as suas informações e dados que eventualmente formos obrigados a guardar para cumprimento de todas as leis, regulamentações aplicáveis, normas contratuais, administrativas, regulamentares ou de políticas internas, ou para cumprimento de ordem judicial ou administrativa.

28. ENTRE EM CONTATO CONOSCO

28.1 Em caso de dúvidas, reclamações e/ou questões adicionais, fique à vontade para entrar em contato com a CapRate por meio do e-mail fale@caprate.com.br ou do telefone (51) 99791-7714, cujo horário de atendimento é das 9:00 às 18:00, horário de Brasília.

Razão Social: CF Group Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para intermediar empréstimos entre pessoas.
CNPJ: 41.349.521/0001-36
Endereço: Rua Giordano Bruno 64, Bairro Rio Branco, CEP 90420-150, Porto Alegre, Rio Grande do Sul

Razão Social: Cap Rate Consultoria Em Tecnologia da Informacao e Correspondente Financeiro Ltda.
CNPJ: 31.569.523/0001-87
Endereço: Rua Giordano Bruno 64, Bairro Rio Branco, CEP 90420-150, Porto Alegre, Rio Grande do Sul


PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA INVESTIMENTO

1. Todos os Investidores devem estar devidamente cadastrados e com todos os dados obrigatórios preenchidos para realizar o investimento.

2. Caso haja qualquer motivo que leve a acreditar que o Investidor falsificou informações ou está se utilizando do investimento para fins ilícitos, a Cap Rate irá averiguar a identidade e a idoneidade das transações realizadas no ambiente da Plataforma Cap Rate, inclusive buscando entender a origem dos recursos utilizados para realizar o investimento e tomar as medidas cabíveis.

3. Todos os Investidores que realizarem investimento superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano calendário deverão apresentar foto de documento de identificação.

4. Adicionalmente, para Investidores que aportarem R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou mais no ano calendário, será realizado Backgound Check através de plataforma online de consulta de dados, que fornecerá relatório KYC (Know Your Client) e AML (Anti Money Laundry) a respeito do Investidor.

5. Somente serão confirmados aportes para transferências feitas diretamente de uma conta de titularidade do cadastrado que realizou a reserva do investimento. Nos casos de conta conjunta, será exigido comprovação de tal situação.

6. A comprovação da devida identificação do beneficiário final se dará através do sistema de não realizar transferência de rendimentos para contas que não sejam de titularidade do cadastrado.

7. Não serão aceitos depósitos diretamente em caixa para investimentos via Cap Rate, sejam eles com ou sem identificação.

8. Será verificado se o Investidor é pessoa politicamente exposta. Tal dado será registrado e anexado ao seu cadastro.

9. No caso do Investidor ser politicamente exposto as suas transações no âmbito da Plataforma Cap Rate serão monitoradas de forma que se identifiquem possíveis anormalidades e caso ocorram avisaremos imediatamente a Comissão de Valores Mobiliários – “CVM”.

10. Será exigida a atualização dos dados sempre que o Investidor realizar novo investimento, independentemente do valor investido.

11. No caso de investimento de valores relevantes por pessoas jurídicas, será realizada pesquisa a respeito da empresa, de forma que seja possível identificar o seu quadro societário e os seus principais administradores. No caso de companhias com controle difuso, este fato deverá ser mencionado no documento resultante da pesquisa realizada.

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

Serão consideradas pessoas politicamente expostas para os fins do estabelecido no ponto 8 das Políticas Internas para Investimento, todas as pessoas que se enquadrarem no definido no parágrafo primeiro do Art. 1º da Resolução COAF nº 29/2017.

DISCLAIMER

1. O investimento é regulado pela Resolução nº 2.921/02 do CMN, que trata sobre as OAVs. Em termos gerais, o Investidor adquire um IVC emitido pela Parceira e vinculado a uma CCB da qual é devedora a tomadora de crédito, as incorporadoras. Por meio da plataforma, o Investidor têm acesso a oportunidades de investimento em CCBs vinculados, com retorno pré-fixado e atrelado a performance da dívida devida pelo tomador de crédito.

2. Diferentemente de outros investimentos, o investimento nesta Operação não conta com a garantia da instituição financeira emissora, do FGC e/ou de qualquer outro instrumento de garantia.

3. Rentabilidade não é líquida de tributos.

4. O retorno do capital investido e dos rendimentos só ocorre na data de vencimento. Não há mercado secundário para os IVCs.

5. Os riscos do investimento estão associados: (i) à capacidade do tomador de honrar as obrigações assumidas nos termos da CCB; e (ii) a solvência da Parceira quando do repasse dos recursos pagos pela tomadora de crédito. Ressaltamos que, antes de executar a Operação, é importante que o Investidor compreenda a natureza, forma de rentabilidade e riscos relacionados ao investimento.

6. Este material tem propósito meramente informativo. O conteúdo disponibilizado não deve ser entendido como análise, consultoria ou qualquer tipo de aconselhamento. As informações são válidas na data de sua publicação, qualquer informação contemplada neste material deve ser confirmada quanto às suas condições, previamente à conclusão de qualquer investimento. O Investidor é inteiramente responsável por quaisquer decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações aqui divulgadas. O investimento nesta Operação pode sujeitar o Investidor a perda do capital investido.

7. O IVC será emitido até o décimo dia útil após o encerramento da oferta.